Reconhecimento da cidadania italiana
“ius Sanguinis”
por via materna (judicial).

Pessoas que possuam alguma mulher na linha de ascendência que tenha tido filhos antes de 1º de janeiro de 1948 (data de entrada em vigor da Constituição Italiana) não podem pedir o reconhecimento pela via administrativa, ou seja, por meio de consulados ou municípios italianos. Contudo, esses descendentes podem ter sua cidadania italiana “iure sanguinis” reconhecida por linha materna iniciando um processo judicial na Itália.

O nosso escritório presta assistência aos clientes durante todo o procedimento judiciário, até à transcrição das certidões no Município. Não é necessária a presenza na Itália dos requerentes.



O que é cidadania Via Judicial Materna?

A Constituzione della Repubblica Italiana foi promulgada em 22 de dezembro de 1947 e trouxe uma novidade que ainda gera confusão sobre o tema cidadania por derivação materna.

Antes da promulgação da constituição, apenas os homens podiam conceder a cidadania italiana. Na teoria, filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não teriam direito à cidadania, mas os nascidos após essa data sim.

Diante dessa injustiça, surge o Processo Judicial Via Materna na Itália e a possibilidade de que até mesmo os nascidos antes de 1948 possam ter cidadania italiana, em virtude da Jurisprudência do país, assim como pelo princípio da analogia do direito.

A Via Judicial Materna é uma ação destinada a descendentes cuja linha de transmissão de sua família tenha uma mulher cujo filho ou filha tenha nascido antes de 1948. O processo dessa ação, na Itália, pode durar de 12 a 24 meses, e o cliente não precisa estar presente em nenhuma fase, uma vez que a decisão sobre o caso será baseada nas provas documentais fornecidas pelos requerentes.

O caso será cuidado pelo nosso escritório, que representará o requerente por meio de uma procuração em nome de um advogado devidamente registrado na Itália. Ao final da ação, o juiz decidirá se deve ou não acatar o pedido de reconhecimento. Após a sentença, caso seja positiva, o juiz determinará ao Comune onde nasceu o antepassado italiano a transcrição dos documentos de todos os membros da família que fizeram parte do processo.

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